quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Crimes na Internet podem gerar processos criminais

Retirada de conteúdo ofensivo da internet somente após ordem judicial pode causar danos irreparáveis.
Atualmente, a internet está cada vez mais presente na vida das pessoas. Um grande número de usuários não se desconecta das redes sociais nem mesmo por alguns minutos. Portanto, é comum observar pessoas dirigindo, andando pelas ruas ou mesmo se alimentando sem deixar de lado seus smartphones. Com essa utilização frequente se tornou maior o número de conteúdos ofensivos nas redes.

Se uma pessoa ou empresa sofrerem ofensas ou tiverem suas vidas privadas expostas em público na internet, seja por meio de algum site ou blog, seja nas redes sociais, como Facebook ou Twitter, o que pode ser feito? Segundo o advogado Mauro Scheer Luís, do Scheer & Advogados Associados, com a aprovação do chamado “Marco Civil da Internet”, lei aprovada no primeiro semestre deste ano (lei nº 12.964/14), os direitos e deveres dos usuários de internet mudaram substancialmente.
Antes da aprovação da lei não havia regras específicas sobre o caso e as decisões judiciais variavam de acordo com os juízes. Alguns puniam sites e redes sociais por páginas ofensivas criadas por usuários, enquanto outros optavam por penalizar apenas o responsável pelo conteúdo.

Em caso de ofensa, calúnia, injúria, difamação, entre outros crimes, a pessoa ou empresa que sofreu o dano deverá solicitar ao site, blog ou rede social responsável a retirada do conteúdo, ou então por meio de ordem judicial. “Porém, de acordo com a nova legislação, as entidades que oferecem conteúdo e aplicações, como Facebook e o Twitter, por exemplo, só podem ser responsabilizados civilmente por danos gerados a terceiros em caso de não acatarem ordem judicial para a retirada do material ofensivo”, explica o especialista em direito empresarial. De acordo com Scheer, isso dá margem para essas empresas não retirarem o conteúdo tido como ofensivo em caso de simples notificação extrajudicial do website, quando o ideal seria retirar imediatamente.
“O grande problema é que as informações são disseminadas de maneira muito rápida na rede, fazendo com que os danos sejam ainda mais prejudiciais e até destruam a reputação de uma pessoa ou empresa”, afirma o advogado.

“Porém, a pessoa que pratica ofensas pela internet pode ser responsabilizada civil e criminalmente. São duas responsabilidades independentes”, afirma Scheer. No processo civil o ofensor poderá pagar altas indenizações por dano moral. Já em um processo criminal a penalidade dependerá do tipo de crime, que pode ser uma ofensa grave, calúnia, injúria, postar documento falso e até formação de quadrilha para difamar uma pessoa, produto ou empresa.

“Porém, a pessoa que pratica ofensas pela internet pode ser responsabilizada civil e criminalmente. São duas responsabilidades independentes”, afirma Scheer. No processo civil o ofensor poderá pagar altas indenizações por dano moral. Já em um processo criminal a penalidade dependerá do tipo de crime, que pode ser uma ofensa grave, calúnia, injúria, postar documento falso e até formação de quadrilha para difamar uma pessoa, produto ou empresa.

“Portanto, é fundamental que pessoas e empresas fiquem atentas, em caso de perfis falsos, ofensas e conteúdos danosos e devem reunir as evidências do crime eletrônico, de preferência coletados por um especialista para que não desapareçam dados que podem levar ao autor. Diante das provas coletadas deverá registrar um Boletim de Ocorrência em uma delegacia. A delegacia investigará o caso e, após o relatório do delegado no inquérito, a parte terá o direito de iniciar uma ação penal mediante queixa crime”, conclui Scheer.

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